STJ AREsp 2691522
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por DIEGO SIQUEIRA LEITE e OUTRO, em face de decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 303/307, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ. Em suas razões recursais (fls. 311/313, e-STJ), os agravantes sustentam que "Sentença Monocrática deve ser reformada na integra diante dos fatos e provas apresentadas, respeitando os Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, anulando a Sentença Prolatada, retornando os autos para Instrução e Julgamento e nova Decisão baseado nas provas a serem produzidas de direito do recorrente, o que não foi acolhido em Acórdão ensejando com isso o presente Recurso Especial.". Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.