STJ AREsp 2645810
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA CAPITAL S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 391/394) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a agravante sustenta que esta Corte Superior "tem se posicionado para admitir a revisão de valor indenizatório pautando-se nos princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, afastando, inclusive, em situações extremas, a aplicação da Súmula 7 para julgar o mérito do Recurso" (fl. 401 e-STJ). Argumenta que o valor fixado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais, seria exorbitante e que em casos semelhantes o valor arbitrado seria bem menor. A agravante defende a inaplicabilidade da Súmula nº 284/STF ao argumento de que, "como apontado em Agravo em REsp, é evidente a ausência de imposição legal que determine a indicação de dispositivos legais objeto do dissídio" (fl. 402 e-STJ). Sem impugnação , conforme certidão de fl. 413 e-STJ . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.