STJ REsp 1904057
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO E DA TESE RECURSAL SOB O VIÉS PRETENDIDO PELA PARTE. SÚMULA 282/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula n. 283/STF. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 4. Ag ravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 1774): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ROYALTIES. PARTICIPAÇÃO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. O agravante alega que houve impugnação específica ao art. 47, II, da Lei n. 9.636/1998 e ao art. 4º do Decreto n. 20.910/1932, tendo em vista que, nas razões do recurso especial, se alegou que, à luz da legislação de regência, o devedor que possui crédito em face da Fazenda Pública tem o direito de proceder à compensação, não ficando condicionado a qualquer decisão administrativa ou judicial prévia. Na sequência, aduz que houve prequestionamento do art. 373, I, do CPC quando o Tribunal de origem firmou a existência de créditos a compensar no reconhecimento implícito da ANP. Nesse sentido, destaca os seguintes trechos: (a) "não subsiste a controvérsia quanto à existência dos créditos denominados "SAP2004/2005", pois a agência reguladora só os impugnou decisivamente pelo prisma da prescrição, em sede de contestação, quando teceu considerações acerca da liberalidade, da autonomia da sociedade empresária para assim proceder, a denotar implicitamente o reconhecimento dos créditos, cuja liquidez depende de apuração, como assinalado pela agência reguladora"; e (b) "ao afirmar ainda a ausência de certeza dos créditos, ônus da autora, não satisfeito nos autos, acaba por reconhecer a existência dos referidos créditos, como consequente lógico da não autorização da compensação em razão da necessidade de esclarecimentos e documentações adicionais, o que leva à conclusão, ressalte-se, da existência desses créditos, sobressaindo somente a dúvida quanto ao montante". Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO E DA TESE RECURSAL SOB O VIÉS PRETENDIDO PELA PARTE. SÚMULA 282/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula n. 283/STF. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 4. Ag ravo interno não provido.