Decisão · STJ

STJ AREsp 2579765

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-03-01publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Não se constata a alegada violação ao artigo 1.022, do CPC/2015, porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na petição dos embargos de declaração, foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a existência de fundamentos inatacados, aptos à manutenção do aresto recorrido, e a constatação de razões dissociadas do recurso em relação ao acórdão impugnado atraem a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, aplicáveis por analogia. Ademais, a modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria a incursão na seara probatória dos autos, bem como análise das disposições contratuais, providência vedada em sede de recurso especial, ante os óbice s das Súmula s 5 e 7/STJ . 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por MAURICIO DAL AGNOL, contra decisão monocrática, acostada às fls. 1444/1450 (e-STJ), da lavra deste signatário, a qual conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Consoante se depreende dos autos, o apelo nobre foi interposto desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 1287, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. I. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. O PRAZO PRESCRICIONAL PARA A COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS PACTUADOS COM CLÁUSULA DE ÊXITO SOMENTE TEM INÍCIO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE VERIFICADA A CONDIÇÃO CONTRATUALMENTE PREVISTA, OU SEJA, COM O SUCESSO DA AÇÃO, IN CASU, COM O LEVANTAMENTO DOS VALORES EM FAVOR DO CLIENTE. II. DESCABIDA A ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA A DATA EM QUE O DEMANDANTE OBTEVE O DESARQUIVAMENTO E A CARGA DO PROCESSO ORIGINÁRIO, UMA VEZ QUE TENDO O RECORRENTE ATUADO DURANTE TODA A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E INCLUSIVE NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, TINHA CIÊNCIA QUE A PARTE RÉ ESTAVA NA IMINÊNCIA DE RECEBER O SEU CRÉDITO. MANTIDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. III. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS, POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados. Nas razões de recurso especial (fls. 1345/1368, e-STJ), o recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 1.022 do CPC/2015; 189 e 206, § 5º, do CC/2002. Sustenta, preliminarmente, entre as fls. 1351/1355, e-STJ, negativa de prestação jurisdicional, afirmando que o acórdão recorrido foi omisso sobre a aplicação da teoria da actio nata. No mérito, alega que a obrigação estava condicionada a evento futuro e incerto, e a implementação dessa condição somente se deu com o acesso aos autos quando se teve ciência do levantamento dos valores pela parte Recorrida. Assim, defende a não ocorrência de prescrição. Contrarrazões às fls. 1390/1397, e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade, a Corte de origem negou o processamento do recurso especial, pelos seguintes fundamentos: (i) não houve ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015; e (ii) incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. Daí o agravo (art. 1042 do CPC/15). Contraminuta às fls. 1433/1436 (e-STJ). Por decisão monocrática (fls. 1444/1450, e-STJ), foi desprovido o reclamo, sob o fundamento de ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, 5 e 7 do STJ, mantendo-se, por consequência, a higidez do acórdão estadual recorrido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 1468/1470, e-STJ). Na presente oportunidade, o agravante, em suas razões de fls. 1473/1479, e-STJ, insiste na alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. No mais, repisando as argumentos de mérito do apelo nobre, pretende ver afastada a incidência dos óbices aplicados na decisão ora agravada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Não se constata a alegada violação ao artigo 1.022, do CPC/2015, porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na petição dos embargos de declaração, foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a existência de fundamentos inatacados, aptos à manutenção do aresto recorrido, e a constatação de razões dissociadas do recurso em relação ao acórdão impugnado atraem a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, aplicáveis por analogia. Ademais, a modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria a incursão na seara probatória dos autos, bem como análise das disposições contratuais, providência vedada em sede de recurso especial, ante os óbice s das Súmula s 5 e 7/STJ . 3. Agravo interno desprovido.
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