Decisão · STJ

STJ AREsp 2666192

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-12publicado em 2024-11-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. No caso, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da configuração dos danos morais demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO CREFISA S.A. contra a decisão de e-STJ fls. 609/612 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Súmulas nº 284/STF e nº 7/STJ. Em suas alegações, o agravante afirma, em síntese, que os óbices processuais invocados não se encontram presentes no caso concreto. Aduz, em síntese, que "(..) o reconhecimento da negativa de vigência aos artigos 186, 188, I e 944 do CC está diretamente ligado a um descumprimento realizado pelo Recorrido e não pelo Recorrente que apenas fez cumprir as cláusulas contratuais, não havendo como se falar em ilegalidade, abuso de direito ou violação da moral do Autor/Recorrido, quando ele deixou de pagar em dia as parcelas do contrato que reconhece ter realizado. E em nada tem haver com reexame de provas, tratando-se tão somente da aplicação da lei" (e-STJ fl. 621). Sem impugnação (e-STJ fl. 628). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. No caso, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da configuração dos danos morais demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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