STJ AREsp 1952934
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO contra a decisão (fls. 1.571/1.574 e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões (fls. 1.578/1.584 e-STJ), o agravante postula a reforma da decisão atacada, alegando que , "(..) Diferente (sic) do que se entendeu na r. decisão agravada, com o máximo de respeito, a leitura do Agravo em Recurso Especial permite concluir que a fundamentação nele exposta é clara, específica e suficiente à impugnação da aplicação da Súmula 83/STJ ao caso concreto, além de todas os óbices aplicados pelo Tribunal local para inadmitir o Recurso Especial". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.