Decisão · STJ

STJ AREsp 1952934

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-08-02publicado em 2024-03-18
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO contra a decisão (fls. 1.571/1.574 e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões (fls. 1.578/1.584 e-STJ), o agravante postula a reforma da decisão atacada, alegando que , "(..) Diferente (sic) do que se entendeu na r. decisão agravada, com o máximo de respeito, a leitura do Agravo em Recurso Especial permite concluir que a fundamentação nele exposta é clara, específica e suficiente à impugnação da aplicação da Súmula 83/STJ ao caso concreto, além de todas os óbices aplicados pelo Tribunal local para inadmitir o Recurso Especial". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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