STJ EAREsp 2066902
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO CONTRÁRIA AO DISPOSTO EM LEI. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de recuperação judicial, que revogou decisão que determinou que, antes de qualquer decretação de falência, houvesse deliberação da Assembleia-Geral de Credores. 2. Verifica-se que a parte recorrente não impugnou todos os fundamentos autônomos e suficientes indicados no acórdão recorrido, principalmente no que se refere ao fato de que, uma vez descumpridas as obrigações assumidas no plano de recuperação judicial, a previsão de necessária deliberação assemblear para convolação em falência conflita frontalmente com a norma de regência da matéria, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF, aplicável por analogia ao recurso especial. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MACNARIUM ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e LOCTEC ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão monocrática de minha relatoria e por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 581-584). O recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 386): AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. DESNECESSIDADE. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e deve limitar-se apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão singular atacada, sob pena de supressão de instância. 2. Não obstante ser a Assembleia Geral de Credores soberana na apreciação econômico-financeira do plano de recuperação judicial, cabe ao judiciário o controle de sua legalidade, de modo que é defeso ao plano estatuir procedimento diverso da lei de regência da matéria. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. Sem embargos de declaração. Interposto o recurso especial (fls. 392-406), sobreveio o juízo negativo de admissibilidade pelo Tribunal de origem (fls. 519-520), ensejando a interposição de agravo (fls. 524-538). Monocraticamente, conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 283/STF (fls. 581-584), o que ensejou a interposição do presente agravo interno. Alega a parte agravante que (fls. 596-597): Apesar do entendimento do Relator, pondera-se que a decisão apresenta incorreção, pois não se procedeu acertadamente na análise do juízo provisório de admissibilidade, isto porque a Agravante eleva para a Corte Superior o debate acerca de todas as questões. In casu, ao afastar a cláusula expressa sobre a convocação de assembleia geral de credores quanto houver pedido de falência, aprovada em Assembleia Soberana, ATINGE DIRETAMENTER A VIABILIDADE ECONÔMICA DA RECUPERAÇÃO, SENDO VEDADO POR ESSA CORTE SUPERIOR. .. Ademais, a decisão agravada contraria princípios processuais, ante o excessivo rigor à admissibilidade recursal, em detrimento da primazia do julgamento de mérito e da atividade satisfativa. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 631). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO CONTRÁRIA AO DISPOSTO EM LEI. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de recuperação judicial, que revogou decisão que determinou que, antes de qualquer decretação de falência, houvesse deliberação da Assembleia-Geral de Credores. 2. Verifica-se que a parte recorrente não impugnou todos os fundamentos autônomos e suficientes indicados no acórdão recorrido, principalmente no que se refere ao fato de que, uma vez descumpridas as obrigações assumidas no plano de recuperação judicial, a previsão de necessária deliberação assemblear para convolação em falência conflita frontalmente com a norma de regência da matéria, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF, aplicável por analogia ao recurso especial. Agravo interno improvido.