Decisão · STJ

STJ AREsp 1511891

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2019-05-29publicado em 2024-03-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. CÁLCULO. PARÂMETROS. BENEFÍCIO DO INSS. VALOR. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, a modificação do acórdão quanto à correção do cálculo da aposentadoria complementar e à respectiva consequência no equilíbrio atuarial demandaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula nº 7/STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra a decisão (fls. 1.241/1.244 e-STJ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões (fls. 1.248/1.259 e-STJ), a agravante sustenta, em síntese, que "(..) não se trata de mero reexame de cláusulas regulamentares, mas sim de verificar a correta consunção da norma ao fato incontestável, à luz do direito federal que rege o sistema de Previdência Fechada, mormente as Leis Complementares nºs 108 e 109/2001. Afinal, alegou-se, entre outras, alegou-se violação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 109/2001, o qual determina a necessidade de prévio custeio, ou seja, ao contrário do entendimento adotado na decisão agravada, a necessidade de prévio custeio e equilíbrio atuarial decorrem da própria Lei Federal, não de regulamento" (fls. 1.251/1.252 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. CÁLCULO. PARÂMETROS. BENEFÍCIO DO INSS. VALOR. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, a modificação do acórdão quanto à correção do cálculo da aposentadoria complementar e à respectiva consequência no equilíbrio atuarial demandaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula nº 7/STJ). 2. Agravo interno não provido.
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