STJ EAREsp 2652293
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 823/836) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 816/819). Em suas razões, a parte alega que impugnou todos os fundamentos do acórdão da origem, inclusive apontou que o comportamento não fere a boa-fé objetiva. Aduz que os precedentes citados não se aplicam porque a garantia não foi dada em contratos de alienação fiduciária ou em acordo homologado judicialmente, mas para pagamento de honorários advocatícios contratuais. Assinala que "a alegação lastreada em princípios contratuais, não deve ser tida como suficiente para afastar um direito indisponível, que o caso do bem de família, capaz de proteger a dignidade da pessoa humana e o direito a moradia" (e-STJ fl. 833). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado, para considerar a irrenunciabilidade e a impenhorabilidade do bem de família. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 839/859), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.