Decisão · STJ

STJ AREsp 2011912

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2021-10-25publicado em 2024-11-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CABIMENTO. 1. Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula nº 83 desta Corte, cuja impugnação pressupõe a demonstração por meio de julgados atuais de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou de que o caso em exame apresentaria distinção em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese. 2. Configurada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC/2015), as custas e o valor total dos honorários advocatícios deverão ser suportados na proporção do decaimento das partes. Precedentes. 3. Agravo interno provido para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, dar provimento a ele. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JFE 32 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outra (fls. 896-902 e-STJ), em face de decisão singular de minha Relatoria de fls. 896-902 e-STJ, em que conheci do agravo da parte agravante para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar provimento a ele para afastar os lucros cessantes. Em razões de agravo interno (fls. 896-902 e-STJ), a parte agravante alega que houve omissão do acórdão recorrido ao não delimitar que "i) a agravada é pessoa jurídica, sendo sua atividade a administração de bens e compra e venda de imóveis; ii) a unidade (sala comercial) foi adquirida para incrementar a atividade negocial, ou seja, não se reputa como relação de consumo e, sim, como atividade de consumo intermediária" (fl. 909 e-STJ). Afirma ainda que "o acórdão não analisa os argumentos de que o instrumento de comissão de corretagem foi perfeitamente cumprido com a celebração da promessa de compra e venda" (fl. 909 e-STJ). Alega, por fim, que a Súmula 83 do STJ não é aplicável ao caso dos autos. Assim como argumenta que haveria sucumbência recíproca no caso, pois "dos cinco pedidos formulados pela agravada em sua petição inicial, apenas dois foram procedentes, impondo-se o rateio das verbas sucumbenciais, devendo cada parte arcar com um determinado percentual, proporcional à sua derrota" (fl. 914 e-STJ). A parte agravada foi devidamente intimada e apresentou contrarrazões às fls. 921-927 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CABIMENTO. 1. Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula nº 83 desta Corte, cuja impugnação pressupõe a demonstração por meio de julgados atuais de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou de que o caso em exame apresentaria distinção em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese. 2. Configurada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC/2015), as custas e o valor total dos honorários advocatícios deverão ser suportados na proporção do decaimento das partes. Precedentes. 3. Agravo interno provido para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, dar provimento a ele.
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