Decisão · STJ

STJ AREsp 2585070

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-05publicado em 2024-11-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. BANCÁRIO. CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. EMPRÉSTIMO. ADESÃO. CLAREZA NA INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA. PERPETUIDADE DA DÍVIDA. RECONHECIMENTO. ABUSIVIDADE. CONSTATAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO. MODIFICAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Na hipótese, alterar a conclusão do Tribunal de origem acerca da abusividade na contratação de empréstimo via cartão de crédito, que resultou em endividamento excessivamente oneroso para o consumidor, exigiria a reanálise do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO PAN S.A. contra a decisão de e-STJ fls. 539/543, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em razão da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ e por entender que não houve deficiência na prestação jurisdicional na espécie. Em suas razões (e-STJ fls. 546/555), o agravante alega que "(..) esse egrégio STJ não precisará analisar nenhuma prova ou fato para verificar se o TJBA violou, ou não, os artigos mencionados ao negar provimento ao apelo do recorrente ao declarar a abusividade de modalidade contratual expressamente prevista em lei, já que o próprio TJBA apontou os elementos fáticos da hipótese, tornando-os incontroversos" (e-STJ fl. 550). A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 559). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. BANCÁRIO. CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. EMPRÉSTIMO. ADESÃO. CLAREZA NA INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA. PERPETUIDADE DA DÍVIDA. RECONHECIMENTO. ABUSIVIDADE. CONSTATAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO. MODIFICAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Na hipótese, alterar a conclusão do Tribunal de origem acerca da abusividade na contratação de empréstimo via cartão de crédito, que resultou em endividamento excessivamente oneroso para o consumidor, exigiria a reanálise do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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