Decisão · STJ

STJ REsp 2163136

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-08-09publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. No caso, agravante limita-se a suscitar que a impenhorabilidade da verba alimentar é questão de ordem pública e, portanto, não sujeita à preclusão temporal, e deixa de impugnar o fundamento do acordão recorrido no sentido de que o agravo de instrumento foi intempestivo, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF e, também, a Súmula 284/STF. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que mesmo as matérias de ordem pública necessitam do prequestionamento para serem analisadas em sede de recurso especial. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FRANCISCO DE ASSIS DE JESUS contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto em desfavor do acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fls.621): EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. Tendo o recurso sido manejado além do prazo assinado pelo CPC, resta caracterizada sua intempestividade, ensejando seu não conhecimento por ausência de atendimento a requisito objetivo de admissibilidade recursal. A decisão agravada não conheceu do recurso especial do agravante nos termos da seguinte ementa (fls. 920): PROCESSO CIVIL. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Aduz o agravante que "No caso dos autos, a ausência de preclusão, quanto a discussão da impenhorabilidade de verba de natureza alimentar (aposentadoria), é que faz afastar a intempestividade!" (fl.941). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões às fls. 968-979. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. No caso, agravante limita-se a suscitar que a impenhorabilidade da verba alimentar é questão de ordem pública e, portanto, não sujeita à preclusão temporal, e deixa de impugnar o fundamento do acordão recorrido no sentido de que o agravo de instrumento foi intempestivo, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF e, também, a Súmula 284/STF. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que mesmo as matérias de ordem pública necessitam do prequestionamento para serem analisadas em sede de recurso especial. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →