STJ EREsp 2134122
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA EM DINHEIRO. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO-GARANTIA. NECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA DA FAZENDA EXEQUENTE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. 1. A substituição, pelo devedor, da penhora de dinheiro por seguro-garantia constitui medida excepcional e dependente tanto da concordância da Fazenda exequente como da demonstração de necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela Rumo Malha Sul S.A . desafiando a decisão singular de fls. 529/533, que deu parcial provimento ao recurso especial interposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para reformar o acórdão recorrido no ponto em que admitiu a substituição, pelo devedor, da penhora de dinheiro por seguro-garantia, sem a concordância da Fazenda exequente, e a efetiva demonstração de necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. Inconformada, a parte agravante sustenta que "o próprio STJ tem alterado o entendimento quanto à possibilidade de substituição" (fl. 538), citando julgados desta Corte Superior de Justiça, emanadas pelas Turmas que compõe a Segunda Seção. Aberta vista à parte agravada, decorreu, in albis, o prazo para apresentação de impugnação (fl. 551). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA EM DINHEIRO. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO-GARANTIA. NECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA DA FAZENDA EXEQUENTE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. 1. A substituição, pelo devedor, da penhora de dinheiro por seguro-garantia constitui medida excepcional e dependente tanto da concordância da Fazenda exequente como da demonstração de necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.