Decisão · STJ

STJ REsp 2029155

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2022-09-22publicado em 2024-11-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA AFETADA PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.033/STJ). DECISÃO IRRECORRÍVEL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno. Precedentes. 3. Conforme entendimento desta Corte, não sendo dotada de conteúdo decisório, e, por isso, não representando prejuízo para qualquer das partes, é irrecorrível a decisão que, reconhecendo que a matéria dos autos foi afetada ao rito dos recursos repetitivos ou teve repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, devolve o caso à origem para lá aguardar o desfecho cabível. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇAVES (Relator): Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco - SINTUFEPE contra decisão (fls. 2.921-2.923) que determinou a devolução dos autos à origem, com a devida baixa, para aguardar o julgamento do Tema 1.033/STJ. O requerente alega que o Tema 1.033/STJ não é aplicável ao caso concreto, pois este versa a respeito da "possibilidade de aproveitamento da Medida Cautelar de Protesto ajuizada pelo sindicato que, em regime de substituição processual, atuou na fase de conhecimento e na fase de execução do título". Afirma que "a tese que efetivamente se aplica ao caso em tela é o entendimento firmado na modulação do REsp repetitivo n.1.336.026/PE (Tema 880 do STJ)" (fl. 2.929). Ao final, requer a "reconsideração da decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, devendo ser promovido o julgamento dos recursos especiais interpostos pelas partes" (fl. 2.929). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA AFETADA PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.033/STJ). DECISÃO IRRECORRÍVEL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno. Precedentes. 3. Conforme entendimento desta Corte, não sendo dotada de conteúdo decisório, e, por isso, não representando prejuízo para qualquer das partes, é irrecorrível a decisão que, reconhecendo que a matéria dos autos foi afetada ao rito dos recursos repetitivos ou teve repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, devolve o caso à origem para lá aguardar o desfecho cabível. 4. Agravo interno não conhecido.
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