Decisão · STJ

STJ AREsp 2664492

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-11publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 281/STF. 1. O exaurimento da instância ordinária é pressuposto de admissibilidade do recurso especial. Inteligência da Súmula nº 281/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLECI MARIA CAOVILLA CAPELLO - ESPÓLIO e OUTRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso em virtude da aplicação da Súmula nº 281/STF. Em suas razões, os agravantes afirmam que todas as instâncias ordinárias foram esgotadas. Ao final, pugnam pelo provimento do recurso. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 249/254). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 281/STF. 1. O exaurimento da instância ordinária é pressuposto de admissibilidade do recurso especial. Inteligência da Súmula nº 281/STF. 2. Agravo interno não provido.
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