STJ AREsp 2605271
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 587/608) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 579/583). Em suas razões, a agravante defende que o especial não discutiria a aplicação de atos normativos secundários da ANS, mas sim a violação dos arts. 1º, § 1º, 12, V, "b", 35-A, 35-B e 35-C, parágrafo único, da Lei n. 9.656/1998. Acrescenta que comprovou o dissídio jurisprudencial, visto que "a 9ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a agravante a custear o tratamento da agravada por não considerar válida a Resolução do CONSU, em divergência ao entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no qual entende-se que a resolução é válida e nas hipóteses de emergência, quando pendente o cumprimento de prazo contratual de carência, a operadora, embora tenha que prestar atendimento ambulatorial, não está compelida ao custeio de tratamento de alta complexidade" (e-STJ fl. 600). No mérito, defende a ausência dos requisitos de custeio do tratamento oncológico da parte agravada, pois a solicitação de cobertura teria ocorrido dentro do prazo de carência contratual. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 613/626). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.