Decisão · STJ

STJ AREsp 2654480

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-22publicado em 2024-11-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 701/702) da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foi impugnado o fundamento da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, a saber: incidência da Súmula nº 83/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 706/727 ), a agravante postula a reforma da decisão atacada sob o argumento de que "(..) demonstrou que a súmula 83/STJ não se aplicaria ao presente caso, uma vez que o julgado recorrido não era semelhante ao julgado repetitivo, sendo, inclusive, utilizado julgado isolado para fundamentar a decisão, que não refletia o entendimento majoritário do STJ". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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