STJ AREsp 2635138
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANOS DE SAÚDE. EXAME PET-CT. RECUSA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. NATUREZA TAXATIVA OU EXEMPLIFICATIVA DO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. SÚMULA N. 83 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 422 DO CC. NECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS é de taxatividade mitigada em situações excepcionais, devidamente demonstradas (EREsp n. 1.886.929/SP e EREsp n. 1.889.704/SP, Segunda Seção). 2. As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir fármacos para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. 3. As operadoras do plano de saúde têm o dever de cobrir exames para diagnóstico e integrantes de tratamento de câncer. 4. Rever a convicção formada pelo tribunal de origem acerca da abusividade de cláusula genérica demandaria reexame de cláusula contratual e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, devido ao óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. A incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CESP contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta a inaplicabilidade da referida Súmula e reitera as razões do recurso especial quanto à taxatividade do rol da ANS. Requer, assim, seja a decisão reconsiderada ou seja o agravo interno julgado pelo Colegiado para que o recurso especial possa ser conhecido e provido. Contrarrazões apresentadas às fls. 437-439. Parecer do Ministério Público Federal às fls. 454-456. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANOS DE SAÚDE. EXAME PET-CT. RECUSA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. NATUREZA TAXATIVA OU EXEMPLIFICATIVA DO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. SÚMULA N. 83 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 422 DO CC. NECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS é de taxatividade mitigada em situações excepcionais, devidamente demonstradas (EREsp n. 1.886.929/SP e EREsp n. 1.889.704/SP, Segunda Seção). 2. As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir fármacos para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. 3. As operadoras do plano de saúde têm o dever de cobrir exames para diagnóstico e integrantes de tratamento de câncer. 4. Rever a convicção formada pelo tribunal de origem acerca da abusividade de cláusula genérica demandaria reexame de cláusula contratual e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, devido ao óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. A incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 6. Agravo interno desprovido.