STJ AREsp 2684738
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO MARCÁRIO. CONFLITO ENTRE MARCAS MISTAS. DISTINTIVIDADE. RECONHECIMENTO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. NÃO VERIFICAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA LIDE. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido, quanto à distinção entre as marcas, ausência de confusão e hipótese de indevida associação por parte dos consumidores, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CABRAL MOTOR COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. contra decisão desta relatoria que deixou de conhecer o recurso especial interposto em razão de o deslinde da controvérsia demandar reanálise fática, hipótese vedada, nesta sede, ante o teor da Súmula n. 7 desta Corte. A parte se insurge contra o julgado recorrido alegando que não incide, no presente caso, o teor da Súmula n. 7 do STJ para análise dos artigos apontados como violados. Aduz ser desnecessário o reexame fático-probatório dos autos, porquanto o cerne da controvérsia suscitada seria uma questão meramente de direito. Requer, pois, o provimento deste agravo interno para que se conheça do recurso especial interposto. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO MARCÁRIO. CONFLITO ENTRE MARCAS MISTAS. DISTINTIVIDADE. RECONHECIMENTO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. NÃO VERIFICAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA LIDE. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido, quanto à distinção entre as marcas, ausência de confusão e hipótese de indevida associação por parte dos consumidores, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.