STJ AREsp 2558073
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por C. A. L. contra a decisão de fls. 672-675, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da ausência de violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC. Nas razões do agravo interno, o recorrente alega que, ao contrário do que constou na decisão recorrida, afirma que ficou demonstrada a violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC de 2015, que ensejam a nulidade do julgado. Afirma, em síntese, que permanecem as seguintes omissões: a) quanto ao pedido de alteração do termo final do pensionamento; b) quanto ao pedido de alteração do termo incidência dos juros de mora na indenização por dano material, na modalidade pensão; c) quanto aos fundamentos e argumentos do pedido de redução do quanto fixado a título de indenização por danos morais; d) quanto ao pedido de reforma da sentença para alterar o termo de incidência juros moratórios sobre a indenização por dano moral. Requer o provimento do agravo interno. O recorrido apresentou contrarrazões às fls. 687-691. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente. 2. Agravo interno desprovido.