Decisão · STJ

STJ AREsp 2675958

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-24publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por UNIMED UBERABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: indenização por danos morais ajuizada por YVONE MENDES DE SOUZA, em face da agravante, em razão de recusa de cobertura securitária. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante ao pagamento da importância de R$15.015,70 (quinze mil, quinze reais e setenta centavos), além de juros e correção monetária.
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