STJ AREsp 2634203
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança. 2. O reexame de fatos e a int erpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ORGANIZACAO PAULO ROCHA LTDA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: ação de cobrança ajuizada pela agravante em face de LIBERTY SEGUROS S/A. Sentença: julgou improcedente a pretensão autoral.