STJ AREsp 2571901
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCIANE PIZZA FERNANDES PRATES e OSWALDO PRATES contra a decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.130): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DEVEDORES REGULARMENTE CONSTITUÍDOS EM MORA. BEM IMÓVEL. INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES ACERCA DAS DATAS DOS LEILÕES EXTRAJUDICIAIS. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PREÇO VIL DO BEM NÃO VERIFICADO. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. ALEGADA NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, os insurgentes alegam, em suma, que a matéria deve ser submetida ao colegiado; que não foram enfrentadas as razões apresentadas para o não conhecimento do agravo em recurso especial; que o recurso é inepto; que "o entendimento esposado pela E. 8ª Câmara de Direito Privado bem a propósito da necessidade de restituição de valores ao devedor na hipótese, se deu em razão da análise dos elementos fáticos e particularidades havidas nos autos, notadamente no que diz respeito valor do Imóvel e da obrigação discutidos" (e-STJ, fl. 1.146); que o caso esbarra na análise fático-probatória dos autos; que não houve o prequestionamento da matéria; que não existe qualquer ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 e ao art. 27, §§ 4º e 5º, da Lei n. 9.514/1997; bem como que o art. 489, incisos IV e V, do CPC/2015, e os arts. 6º, caput, 170, inciso V, e 192, caput, todos da CF/1988, foram violados. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 1.190-1.211). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.