Decisão · STJ

STJ AREsp 2663836

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-10publicado em 2024-11-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESFAZIMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO AO ART. 7º, IV, DA CF. ANÁLISE. INVIABILIDADE. MATÉRIA AFETA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU QUAIS DISPOSITIVOS LEGAIS SERIAM OBJETO DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível, em recurso especial, a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de se usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da CF. 2. A ausência de expressa indicação de artigos de lei federal violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS ROBERTO FLORES e DELINA SERAFIM DIAS FLORES (CARLOS e DELINA) contra decisão de relatoria da então Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado em virtude a incidência da Súmula nº 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, defenderam ter indicado os artigos federais que foram violados. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESFAZIMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO AO ART. 7º, IV, DA CF. ANÁLISE. INVIABILIDADE. MATÉRIA AFETA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU QUAIS DISPOSITIVOS LEGAIS SERIAM OBJETO DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível, em recurso especial, a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de se usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da CF. 2. A ausência de expressa indicação de artigos de lei federal violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno não provido.
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