STJ AREsp 2683245
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECLAMO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A fundamentação apresentada no recurso, no tocante à legitimidade da instituição financeira, se mostra deficiente, dada a não indicação de dispositivo de lei federal objeto de divergência jurisprudencial, atraindo, assim, a incidência do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DS Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra decisão desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 392): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECLAMO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 399-410), a parte insurgente sustenta a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, ao argumento de que "demonstrou o dissenso jurisprudencial quanto à matéria discutida nos autos, qual seja, a responsabilidade da CEF em indenizar por danos materiais (lucros cessantes, art. 402, CC) e, por conseguinte, a sua legitimidade para participar do polo da demanda, e apontou as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". Impugnação apresentada às fls. 416-419 (e-STJ). É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECLAMO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A fundamentação apresentada no recurso, no tocante à legitimidade da instituição financeira, se mostra deficiente, dada a não indicação de dispositivo de lei federal objeto de divergência jurisprudencial, atraindo, assim, a incidência do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.