Decisão · STJ

STJ AREsp 2561259

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-08publicado em 2024-11-13
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que, apesar de devidamente intimado, não recolheu em dobro o preparo; e de que o seu recurso especial era intempestivo. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CEAGRA CERÂMICA E AGROPECUÁRIA ASSUNÇÃO LIMITADA (CEAGRA) contra decisão de relatoria da então Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da irregularidade no recolhimento do preparo, o que levou ao reconhecimento da deserção do recurso (Súmula nº 187 do STJ), e por conta da intempestividade do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, CEAGRA defendeu que efetuou o recolhimento do preparo em 16/10/2023, que tinha sido feriado local (Dia do Comerciário), motivo pelo qual foi programado o pagamento para o dia útil seguinte, não se tratando, portanto, de um simples agendamento de pagamento, mas de efetivo pagamento do preparo, cujo comprovante juntou anexo. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 302/350). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que, apesar de devidamente intimado, não recolheu em dobro o preparo; e de que o seu recurso especial era intempestivo. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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