Decisão · STJ

STJ REsp 1762874

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2018-06-29publicado em 2024-11-13
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O princípio do livre conv encimento motivado autoriza o juiz a indeferir a produção de provas que julgar impertinentes, irrelevantes ou protelatórias, não configurando cerceamento de defesa. 2. A análise da necessidade de produção de novas provas implica o reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. A alegação de prescrição não afasta o entendimento consolidado no STJ, razão pela qual se aplica a Súmula n. 83, que impede o conhecimento do recurso quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência dominante. 4. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso de agravo interno interposto por PROJEÇÃO ENGENHARIA PAULISTA DE OBRAS EIRELLI contra decisão de fls. 898-915, que não conheceu seu recurso especial. Em suas razões recursais, a agravante alega, em suma, que persiste o cerceamento de defesa, pois não houve deferimento de provas imprescindíveis sobre a matéria fática que se apresentava, sendo inadequada a condução da instrução processual. Sustenta a não incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto ao tema da prescrição. Reitera a alegação de violação dos arts. 355 e 373 do Código de Processo Civil, 189, 320 e 360 do atual Código Civil, e 940 do Código Civil de 1916. Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno para que seja conhecido e provido o recurso especial. Houve contrarrazões ao recurso (fls. 954-976). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O princípio do livre conv encimento motivado autoriza o juiz a indeferir a produção de provas que julgar impertinentes, irrelevantes ou protelatórias, não configurando cerceamento de defesa. 2. A análise da necessidade de produção de novas provas implica o reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. A alegação de prescrição não afasta o entendimento consolidado no STJ, razão pela qual se aplica a Súmula n. 83, que impede o conhecimento do recurso quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência dominante. 4. Agravo desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →