Decisão · STJ

STJ AREsp 2618358

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-19publicado em 2024-11-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO CONFIGURADA. VÍCIO NÃO SANADO NA ORIGEM. NECESSÁRIO RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A existência de omissão e/ou contradição relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal local, caracteriza violação do art. 1.022 do NCPC, sendo necessária a remessa dos autos à Corte estadual para sanar o vício apontado. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVALDO ALTINO DE ALMEIDA (EVALDO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÕES. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, PROVIDO (e-STJ, fl. 837). Os embargos de declaração opostos por EVALDO foram rejeitados. Nas razões do presente inconformismo, EVALDO alegou que não ficou configurada a omissão apontada no aresto recorrido proferido pelo TJPE, porque (1) não é possível a reanálise de matéria já apreciada e acobertada pelo manto da coisa julgada; (2) a sucessão empresarial ocorrida entre a AUTO VIAÇÃO CRUZEIRO LIMITADA e PRINCESA DO AGRESTE já foi reconhecida em outro oportunidade; (3) configura error in procedendo o retorno dos autos ao Tribunal local para nova apreciação da sucessão empresarial irregular; (4) a questão está acobertada pelo manto da coisa julgada e não pode ser novamente analisada, sob pena de violação dos arts. 502, 503, 505 e 508, todos do NCPC; e (5) não se pode conhecer do recurso especial interposto, por incidência das Súmulas n. 284 do STF, 7 e 182 do STJ. Houve impugnação (e-STJ, fls. 886-933). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO CONFIGURADA. VÍCIO NÃO SANADO NA ORIGEM. NECESSÁRIO RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A existência de omissão e/ou contradição relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal local, caracteriza violação do art. 1.022 do NCPC, sendo necessária a remessa dos autos à Corte estadual para sanar o vício apontado. 2. Agravo interno não provido.
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