STJ REsp 2118438
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial - cédula de crédito bancário. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelos recorrentes em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PROTEC PRODUTOS E SERVICOS TECNICOS LTDA e OUTROS contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpuseram. Ação: de execução de título executivo extrajudicial - cédula de crédito bancário -, ajuizada pelo BANCO DO BRASIL SA, em desfavor dos agravantes.