STJ REsp 2163144
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. É irrecorrível a decisão que determina a reautuação do agravo em recurso especial para melhor exame da controvérsia. 2. Mitiga-se o rigor da norma somente quando há o descumprimento dos requisitos de admissibilidade do próprio agravo. 3. A determinação de reautuação não implica na satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, que serão reavaliados durante o seu julgamento. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por T.I.A. - TECNOLOGIA INDUSTRIAL APLICADA LTDA. (TIA) contra decisão monocrática de minha lavra, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. DETERMINAÇÃO DE CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (e-STJ, fl. 1.101) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o agravo em recurso especial não poderia ter sido conhecido, porque a decisão que negou seguimento ao recurso especial estava correta e, ademais, não foram impugnados todos os fundamentos daquela decisão, em especial a Súmula nº 7 do STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. É irrecorrível a decisão que determina a reautuação do agravo em recurso especial para melhor exame da controvérsia. 2. Mitiga-se o rigor da norma somente quando há o descumprimento dos requisitos de admissibilidade do próprio agravo. 3. A determinação de reautuação não implica na satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, que serão reavaliados durante o seu julgamento. 4. Agravo interno não conhecido.