STJ AREsp 2664186
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante sustenta que as questões trazidas pela sentença e acórdão foram rebatidas com a devida fundamentação. Alega o seguinte (fl. 452): .. rebateu no sentido que diante da não comprovação da autorização pessoal junto ao INSS, configura que a agravada agiu em total descompasso com legislação , aquelas contidas nos arts.54-B, §1º c/c 54-C, IV, 54-D, §único, 54-F §1º, acima descritos, incorrerem em ERRO que ocasiona verdadeira afetação econômica a recorrente. Outrossim, resta evidente que estamos diante de um ato ilícito cometido pela instituição bancária, que ao embutir o cartão de crédito sem anuência do recorrente, cometeu VENDA CASADA. Quando a conduta de uma parte é reconhecida judicialmente como abusiva e penosa para outra parte da relação de consumo, configura o dano na esfera moral, e em decorrência nasce o direito do equilíbrio entre a parte fragilizada e aquela que detém o poder econômico. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 458. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.