STJ AREsp 2676099
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno, manejado por ANA CANDIDA ALEIXO, contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer de seu recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Ação: declaratória de inexistência de débito cumulada com compensação por danos morais, ajuizada pela agravante em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, em virtude de inscrição negativa da parte em cadastros de restrição de crédito. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência do débito discutido e condenar o agravado ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais.