STJ REsp 2142727
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por LUCAS GOMES DE OLIVEIRA ao acórdão da Terceira Turma desta Corte Superior assim ementado (e-STJ, fl. 481): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL AFASTADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA CONDIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido quanto à penhorabilidade do imóvel, uma vez que não foi comprovada a condição de bem de família, ensejaria o reexame do conjunto fático- probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. Em suas razões, o embargante alega, em síntese, que há omissão no acórdão recorrido quanto à questão do reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, se está condicionado, ou não, à existência de outro imóvel da propriedade do executado; que o acórdão mostra-se contraditório ao citar trecho do aresto proferido pelo Tribunal de origem que trata da insuficiência de provas da residência do imóvel pela entidade familiar; bem como que não há falar em reexame de matéria fático-probatória. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 505-515). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados.