Decisão · STJ

STJ AREsp 2732008

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-08-27publicado em 2024-11-13
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. DESCABIMENTO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INCOMPATÍVEL COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, o art. 18 da Lei n. 6.024/1974 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do crédito. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o pagamento das custas - como no caso concreto, em que a parte recolheu o preparo do recurso especial - é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça. 2.1. O pedido de gratuidade de justiça formulado nesta fase recursal não tem proveito para a parte, tendo em vista que o recurso de agravo interno não necessita de recolhimento de custas. Benefício que, conquanto fosse deferido, não produziria efeitos retroativos. 3. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 4. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. A modificação do entendimento alcançado pelo acordão estadual (acerca da abusividade dos juros remuneratórios contratados) demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso especial, permanecendo incólume a aplicação das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, não sendo caso de revaloração de provas. 6. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática de cada caso. 7. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (em liquidação extrajudicial) contra a decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.078): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. DESCABIMENTO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INCOMPATÍVEL COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO MERECE PROSPERAR. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. O apelo excepcional foi manejado com base nas alíneas a e c do permissivo constitucional, por meio do qual a parte ora agravante se insurgiu contra acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 730): APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. RETORNO DOS AUTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA REAPRECIAÇÃO DO TEMA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NO CASO, OS JUROS CONTRATUAIS SUPERAM SIGNIFICATIVAMENTE A MÉDIA APURADO PELO BACEN, EM OPERAÇÕES DA MESMA ESPÉCIE, E NÃO SE IDENTIFICAM PECULIARIDADES QUE POSSAM JUSTIFICAR TAMANHA DISCREPÂNCIA NO ENCARGO COBRADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. CASO EM QUE A PARTE RÉ NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR A HIGIDEZ DOS JUROS PRATICADOS. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. Em suas razões de recurso especial (e-STJ, fls. 759-785), a recorrente, alegou violação aos arts. 1.022, II, do CPC/2015; e 51, IV, § 1º, III, do CDC. Preliminarmente, pugnou pela suspensão do processo e pela concessão da assistência judiciária por estar em liquidação extrajudicial. Sustentou ainda negativa de prestação jurisdicional. Aduziu também que não ficou demonstrada, no caso, a abusividade que pudesse justificar a redução da taxa pactuada, uma vez que ela foi constatada mediante mera comparação entre os juros contratados e a taxa média de mercado, sem levar em consideração as diretrizes estabelecidas no julgamento do recurso especial n. 1.061.530/RS. Contrarrazões apresentadas às fls. 1.019-1.028 (e-STJ). O recurso especial foi inadmitido (e-STJ, fls. 1.030-1.033), o que motivou a interposição do presente agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 1.038-1.060), o qual foi julgado monocraticamente por esta relatoria, negando-se a pretensão (e-STJ, fls. 1.078-1.084). No agravo interno (e-STJ, fls. 1.088-1.152), a parte agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, reitera o pedido de suspensão do processo, assim como o deferimento do benefício da gratuidade judiciária e a negativa de prestação jurisdicional por parte do TJRS. Defende ainda que o dissídio jurisprudencial foi devidamente demonstrado apontando as circunstâncias identificadoras da divergência com o caso confrontado. Aduz também a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ, uma vez que "não há que se falar em reexame de provas ou cláusulas contratuais, pois as mesmas estão explicitamente delineadas no acórdão recorrido, bastando que sobre as mesmas se dê a correta valoração, nos termos do que se verifica nos acórdãos paradigmas apresentados no recurso especial RESP 1.061.530/RS e AgInt no AResp nº 1.522.043-RS" (e-STJ, fl. 1.100). A impugnação não foi apresentada, conforme certidão de fl. 1.156 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. DESCABIMENTO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INCOMPATÍVEL COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, o art. 18 da Lei n. 6.024/1974 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do crédito. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o pagamento das custas - como no caso concreto, em que a parte recolheu o preparo do recurso especial - é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça. 2.1. O pedido de gratuidade de justiça formulado nesta fase recursal não tem proveito para a parte, tendo em vista que o recurso de agravo interno não necessita de recolhimento de custas. Benefício que, conquanto fosse deferido, não produziria efeitos retroativos. 3. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 4. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. A modificação do entendimento alcançado pelo acordão estadual (acerca da abusividade dos juros remuneratórios contratados) demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso especial, permanecendo incólume a aplicação das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, não sendo caso de revaloração de provas. 6. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática de cada caso. 7. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →