Decisão · STJ

STJ AREsp 2611962

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-04-15publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO OU DE EVENTUAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JUAREZ DA SILVA contra decisão de fls. 293-294, que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF . Nas suas razões, a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF, uma vez que (fls. 297-298): Como se verifica do recurso interposto, foram apontados os exatos dispositivos legais que foram violados, com a explicação precisa acerca da violação, destacando que no presente caso houve ofensa ao artigo 357 do Código de Processo Civil, tendo em vista a ocorrência de cerceamento de defesa. O Recurso Especial interposto ainda apresentou fundamentação suficiente, capaz de oferecer compreensão acerca da controvérsia, havendo perfeita conexão entre as razões apresentadas e os fundamentos contidos no aresto impugnado. O Recurso Especial apresentado, ao contrário do que apontado pelo tribunal de origem, possui clara identificação da ementa do julgado paradigma, sendo bem apontado qual o dissenso, atendendo ao que disposto no art. 1.029, § 1º do CPC e art. 255, § 1º do Regimento Interno do STJ. Requer, assim, o provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO OU DE EVENTUAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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