Decisão · STJ

STJ EAREsp 2452433

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-08-09publicado em 2024-03-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente para manutenção do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula n. 283/STF, por analogia. 2. A revisão da conclusão alcançada pelo colegiado estadual (acerca da inaplicabilidade da exceção do contrato não cumprido) demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Fica inviabilizada a análise da divergência jurisprudencial com suporte na alínea c do permissivo constitucional, quando a matéria é alicerçada em premissa fático-probatória. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Joselito Barrachi Marzinotti e outra contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 655): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões, os agravantes pretendem a reforma da decisão agravada. Para tanto, aduzem pela inaplicabilidade das Súmulas 283/STF e 7/STJ ao argumento de que impugnaram todos os fundamentos necessários para o processamento do recurso, além de que a pretensão não necessita de revisão do conjunto fático-probatório dos autos, pois "o que se discute não é o fato da exceção do contrato não cumprido ser causa a afastar a inadimplência ou não, mas sim a impossibilidade de, em contratos bilaterais, quaisquer das partes exigirem da outra sem que tenha cumprido com seu dever" (e-STJ, fl. 670). Impugnação apresentada às fls. 676-688 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente para manutenção do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula n. 283/STF, por analogia. 2. A revisão da conclusão alcançada pelo colegiado estadual (acerca da inaplicabilidade da exceção do contrato não cumprido) demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Fica inviabilizada a análise da divergência jurisprudencial com suporte na alínea c do permissivo constitucional, quando a matéria é alicerçada em premissa fático-probatória. 4. Agravo interno improvido.
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