Decisão · STJ

STJ AREsp 2695660

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-18publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADOS LOCAIS. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA. 1. Ação de adjudicação compulsória. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou outra circunstância que importe na suspensão do prazo recursal no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ELQUISSON DIAS SOARES contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera em razão de sua intempestividade. Ação: de adjudicação compulsória, ajuizada pelo agravante em desfavor de MENDES & TAVARES LTDA. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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