Decisão · STJ

STJ AREsp 2668819

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-14publicado em 2024-11-13
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PREMIUM SAUDE S.A. contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de compensação por danos morais, ajuizada por K G R DE S - POR SI E REPRESENTANDO e por L R W (MENOR), em face da agravante, em razão da necessidade de cirurgia cardíaca de urgência da parte demandante L R W (MENOR), a qual fora diagnosticada com cardiopatia grave ainda na sala de parto. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravante ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
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