Decisão · STJ

STJ AREsp 2628292

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-26publicado em 2024-11-13
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE REEMBOLSO NULA. DESVANTAGEM EXAGERADA AO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais ajuizada por DENIS ALBERT NOGUEIRA em face da agravante, visando a cobertura de Dermolipectomia de Abdome com Plicatura dos músculos Retos do Abdome no tratamento de flacidez, excesso de pele e dismorfismo corporal, em mamas, torso e face, além de assaduras após a realização de cirurgia bariátrica. Sentença: julgou improcedente a demanda.
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