STJ AREsp 2684454
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAUDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CARÊNCIA. URGÊNCIA RECONHECIDA. SÚMULA N. 597 DO STJ. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como afastar a conclusão estadual - no sentido de que a recusa da cobertura médica provocou abalos morais na segurada, pois a situação a que foi exposta (urgência decorrente bronquiolite viral aguda, apresentada em menor-lactente de 6 meses e 14 dias de vida), ultrapassou o mero dissabor, ante o agravamento da sua aflição psicológica e de sua angústia - sem o revolvimento fático-probatório, procedimento que se encontra obstado na seara extraordinária, em razão do óbice contido no verbete n. 7 da Súmula desta Corte Superior. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Hapvida Assistência Médica S.A. contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 528): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAUDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CARÊNCIA. URGÊNCIA RECONHECIDA. SÚMULA N. 597 DO STJ. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 536-541), a parte insurgente sustenta que não pretende o reexame de provas, mas apenas a correta aferição e observância dos preceitos legais aplicáveis ao caso (arts. 186 a 188 do CC/2002). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAUDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CARÊNCIA. URGÊNCIA RECONHECIDA. SÚMULA N. 597 DO STJ. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como afastar a conclusão estadual - no sentido de que a recusa da cobertura médica provocou abalos morais na segurada, pois a situação a que foi exposta (urgência decorrente bronquiolite viral aguda, apresentada em menor-lactente de 6 meses e 14 dias de vida), ultrapassou o mero dissabor, ante o agravamento da sua aflição psicológica e de sua angústia - sem o revolvimento fático-probatório, procedimento que se encontra obstado na seara extraordinária, em razão do óbice contido no verbete n. 7 da Súmula desta Corte Superior. 2. Agravo interno desprovido.