STJ AREsp 2658381
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de suplementação de benefício previdenciário. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ); ii) ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ); iii) dissídio jurisprudencial prejudicado. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto pela FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: suplementação de benefício previdenciário ajuizada por ALBERTO AFONSO SUCKOW e outros, em face da agravante. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.