Decisão · STJ

STJ AREsp 2648850

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-05-09publicado em 2024-11-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. INSURGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. MITIGAÇÃO DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, razão pela qual admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2. Rever o entendimento do Tribunal a quo acerca da urgência do pedido realizado contra a decisão que homologou os honorários periciais demandaria o necessário reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ITAPETININGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e OUTRO contra a decisão de fls. 147-148, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Na ocasião, verificou-se que o recorrente deixou de impugnar especificamente o seguinte fundamento: incidência da Súmula n. 83 do STJ. Nas razões do agravo interno, o recorrente alega que, a despeito do que constou na decisão agravada, impugnou especificamente a incidência da Súmula n. 83 do STJ. Requer o provimento do agravo interno. O agravado deixou de apresentar contrarrazões no prazo legal. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. INSURGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. MITIGAÇÃO DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, razão pela qual admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2. Rever o entendimento do Tribunal a quo acerca da urgência do pedido realizado contra a decisão que homologou os honorários periciais demandaria o necessário reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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