Decisão · STJ

STJ REsp 2128727

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-03-11publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO SORAIA FARIA LOPES opõe embargos de declaração ao acórdão assim ementado (fls. 254-255): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. HASTA PÚBLICA. PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO. DURANTE O PRAZO. POSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. ARREMATAÇÃO. IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DE INTERESSADOS. MODIFICAÇÃO. REEXAME. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula n. 284 do STF). 2. A regra prevista no art. 895, II, do CPC pode ser mitigada para admitir a apresentação de pagamento parcelado durante a realização da hasta, quando não há outros licitantes. 3. Rever a conclusão do tribunal a quo de que inexistiu prejuízo à hasta pública, ante a ausência de outros licitantes implica revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. No presente caso, a Quarta Turma conheceu do agravo interno, interposto contra a decisão de fls. 218-221, que não conheceu do recurso especial. A embargante aponta omissão na decisão, argumentando que o acórdão não se manifestou sobre a tese de que a proposta de parcelamento, feita após o início do segundo leilão, viola o art. 895, II, do CPC, o que tornaria a arrematação nula. Solicita que os embargos sejam acolhidos para corrigir a omissão e, se necessário, modificar a decisão, declarando-se nula a arrematação em parcelas. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 270-273). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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