Decisão · STJ

STJ AREsp 2654179

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-05-27publicado em 2024-11-13
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. TEMA 677/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA DOS PRECEDENTES FIRMADOS EM JULGAMENTOS REPETITIVOS OU DE REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Com efeito, "o Superior Tribunal de Justiça entende possível a aplicação imediata dos precedentes firmados em julgamentos submetidos à sistemática do recurso repetitivo ou da repercussão geral, independentemente da publicação do acórdão paradigma ou do julgamento de eventuais embargos de declaração opostos" (AgInt no REsp n. 2.077.026/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 1/7/2024). Por esse motivo, Não se mostra cabível o pedido de suspensão do processo. 3. É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ITAÚ UNIBANCO S.A., contra a decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 248): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. 2. TEMA 677/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA DOS PRECEDENTES FIRMADOS EM JULGAMENTOS REPETITIVOS OU DE REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. O apelo excepcional foi manejado com base nas alíneas a e c do permissivo constitucional, por meio do qual o agravante se insurgiu contra acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 60): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E HOMOLOGOU O CÁLCULO APRESENTADO PELO EXEQUENTE. RECURSO DO BANCO EXECUTADO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DEVIDO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA QUE NÃO SE PRESTAM PARA O MESMO FIM. TEMA 677 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO IMEDIATA ÀS CAUSAS QUE VERSAM SOBRE O MESMO TEMA, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STF. RECURSO DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração pela parte ora insurgente, foram rejeitados (e-STJ, fls. 86-90). Nas razões do recurso especial, o recorrente alegou violação aos arts. 927, § 3º, e 1.022, II, do CPC/2015. Apontou negativa de prestação jurisdicional acerca da violação do art. 927, § 3º, do NCPC e do princípio do tempus regis actum (art. 14 do CPC/2015), além da desconsideração das particularidades do caso concreto, em especial, que o depósito ocorreu 15 (quinze) anos antes do julgamento do tema e de que não houve requerimento do autor sobre a necessidade de permanência da responsabilidade do devedor pelos consectários da mora. Sustentou ainda que a aplicação imediata do Tema 677/STJ, teria impedido seu direito de credor de boa-fé, além de ofender os princípios do tempus regis actum e da vedação à decisão surpresa, deixando também de considerar as particularidades do caso concreto. Contrarrazões apresentadas às fls. 158-166 (e-STJ). O recurso especial foi inadmitido (e-STJ, fls. 248-253), o que motivou a interposição do presente agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 178-202), o qual foi julgado monocraticamente por esta relatoria, negando-se a pretensão (e-STJ, fls. 248-253). No agravo interno (e-STJ, fls. 257-274), o agravante pretende a reforma da decisão agravada. Pugna pela suspensão do processo até o julgamento definitivo da nova redação dada ao Tema n. 677/STJ. Ademais, reitera negativa de prestação jurisdicional por parte do TJSC reafirmando os pontos omissos indicados nas razões de recurso especial. Aduz pela necessidade de modulação temporal dos efeitos na ocorrência de superação do entendimento jurisprudencial sedimentado e da ofensa aos princípios do tempus regis actum e da vedação à decisão surpresa. Defende ainda violação ao art. 5º, XXXVI, da CF/1988, por ofensa ao princípio da segurança jurídica. A impugnação não foi apresentada, conforme certidão de fl. 278 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. TEMA 677/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA DOS PRECEDENTES FIRMADOS EM JULGAMENTOS REPETITIVOS OU DE REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Com efeito, "o Superior Tribunal de Justiça entende possível a aplicação imediata dos precedentes firmados em julgamentos submetidos à sistemática do recurso repetitivo ou da repercussão geral, independentemente da publicação do acórdão paradigma ou do julgamento de eventuais embargos de declaração opostos" (AgInt no REsp n. 2.077.026/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 1/7/2024). Por esse motivo, Não se mostra cabível o pedido de suspensão do processo. 3. É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento. 4. Agravo interno improvido.
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