Decisão · STJ

STJ AREsp 2644409

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-17publicado em 2024-11-13
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno, manejado por CANAÃ INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso que interpusera em razão da incidência da Súmula 284/STF. Ação: cumprimento de sentença, ajuizado por PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA. em desfavor da agravante.
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