STJ AREsp 2691108
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. O agravante afirma que busca o seu reconhecimento à justiça gratuita tacitamente deferida em primeiro grau de jurisdição. Sustenta serem inaplicáveis às Súmulas n. 7 e 83 do STJ, pois a orientação do STJ é contrária ao acórdão recorrido que entendeu pela deserção da apelação quando deferida tacitamente a justiça gratuita. Alega que requereu a concessão da assistência judiciária gratuita em contestação, apresentando não só a declaração de hipossuficiência como documentos aptos a comprovar sua hipossuficiência. No entanto, afirma que o juízo de origem ficou silente sobre este pedido, o que resulta no seu deferimento tácito. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 936-939, em que se pleiteia o desprovimento do recurso com a condenação da parte agravante à pena de litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.