STJ AREsp 2661653
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE BENS DE HOSPITAIS FILANTRÓPICOS E SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. NÃO OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE CASO A CASO NA IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo especial (Súmula n. 282/STF). 3. O Tribunal de origem fundamentou que cabe à agravante comprovar eventual impenhorabilidade por meio de impugnação. Tal fundamento deixou de ser impugnado, atraindo a incidência do óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS contra decisão monocrática de s ta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl. 101): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE BENS DE HOSPITAIS FILANTRÓPICOS E SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. NÃO OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE CASO A CASO NA IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A agravante, em suas razões (e-STJ, fls. 108-122), sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, porque todas as premissas já estão devidamente delimitadas no acórdão de origem, não havendo falar em reanálise de fatos ou provas, mas tão somente avaliar se a aplicação da legislação. Defende que o acórdão recorrido "ignora, com o devido acatamento, a previsão cristalina de impenhorabilidade de todos os bens, seja móveis ou imóveis, da agravante, na qualidade de instituição filantrópica - Santa Casa de Misericórdia" (e-STJ, fl. 111). Assevera que "a impenhorabilidade de quase todos os bens dos hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia - com exceção das obras de arte e adornos suntuosos - não advém de sua origem, mas sim, de lei federal que prevê que tais bens são impenhoráveis" (e-STJ, fl. 118). Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 127). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE BENS DE HOSPITAIS FILANTRÓPICOS E SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. NÃO OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE CASO A CASO NA IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo especial (Súmula n. 282/STF). 3. O Tribunal de origem fundamentou que cabe à agravante comprovar eventual impenhorabilidade por meio de impugnação. Tal fundamento deixou de ser impugnado, atraindo a incidência do óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido.