Decisão · STJ

STJ AREsp 2621675

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DO USUFRUTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Cumprimento de Sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ação: Cumprimento de sentença, no âmbito da ação declaratória de ineficácia do usufruto, proposto pela Massa Falida de Menegaz S/A Indústria e Comércio em face do agravante.
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