Decisão · STJ

STJ AREsp 2598253

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-03-12publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA A ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS SUFICIENTES À FORMAÇÃO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUÍZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal. 2. O magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe apreciar a necessidade de sua produção, sendo soberano para formar seu convencimento e decidir fundamentadamente, em atenção ao princípio da persuasão racional. 3. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas requeridas pela parte consideradas desnecessárias pelo juízo, desde que devidamente fundamentado. 4. Não se adm ite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Rever a convicção formada pelo tribunal de origem acerca da prescindibilidade de produção da prova pericial requerida demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se do agravo interno interposto por P. L. A. M. (MENOR) contra a decisão de fls. 1.699-1.701, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) quanto à alegada ofensa ao art. 5º, LV, da CF/1988, não cabimento de alegação de violação de dispositivo constitucional em recurso especial; b) incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do agravo interno, o recorrente alega que, ao contrário do que restou consignado na decisão recorrida, afirma que não se insurgiu contra a eventual violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Argumenta que a apreciação da ofensa ao art. 369 do CPC (cerceamento de defesa em razão do indeferimento de produção de prova técnica) não implica reexame das provas e fatos dos autos e não atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Esclarece que o Laudo Pericial que se busca complementar não se prestou para a comprovação ou negação dos fatos, por ser omisso em questões preponderantes para a comprovação da existência e extensão do dano objeto do pleito indenizatório, o que exige deferir-se todas as provas que possam efetivamente esclarecer os fatos em apuração. Requer o provimento do agravo interno. O recorrido apresentou impugnação às fls. 1.723-1.725. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA A ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS SUFICIENTES À FORMAÇÃO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUÍZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal. 2. O magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe apreciar a necessidade de sua produção, sendo soberano para formar seu convencimento e decidir fundamentadamente, em atenção ao princípio da persuasão racional. 3. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas requeridas pela parte consideradas desnecessárias pelo juízo, desde que devidamente fundamentado. 4. Não se adm ite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Rever a convicção formada pelo tribunal de origem acerca da prescindibilidade de produção da prova pericial requerida demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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