STJ AREsp 2626591
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante defende a necessidade de apresentação da planilha de cálculo pela agravada. Afirma o seguinte (fl. 465): Considerando As cláusulas contratuais e as violações de sua execução, foi proposta a ação com apresentação de planilha fundado nos valores pagos e compensados, bem como, com o pedido de consignação dos valores que entendia ser o devido, apurados em planilha. Dentre os pedidos, existe o requerimento de planilha a ser apresentada pela AGRAVADA. Salienta-se, por oportuno, que não foi apresentada pela AGRAVADA a planilha com a apresentação da compensação do FGTS, e de como foram aplicados os juros capitalizados, somados aos outros encargos além da normal incidência dos mesmos juros remuneratórios em período de anormalidade como forma de remuneração do capital no período de pandemia, tratando de forma diferente o AGRAVANTE em seu financiamento bancário. Consoante os demonstrativos na inicial, cumpre observar que os valores pagos pelo AGRAVANTE e a compensação do FGTS, não foram abatidos na forma devida e não foram apresentados em planilha pelo Banco AGRAVADO, apesar de ter intimação judicial por 2 vezes para que apresentasse a planilha. Aponta violação da jurisprudência do STJ. Requer seja conhecido o agravo interno e provido o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 474-485. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.